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sábado, 9 de abril de 2011

Derrotados os governadores que entraram com a ADIN e que estimularam os prefeitos a não pagarem o piso

Na tarde do dia seis de abril o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167. Por maioria dos votos o STF considerou improcedente a Ação, portanto a Lei do Piso éCONSTITUCIONAL NA SUA ÍNTEGRA. 
Por maioria de votos o STF considerou que a Lei do Piso é constitucional e validou o dispostivo que estabelece o cálculo do valor do piso sobre o salário base.  Por decisão provisória do próprio Supremo o valor estava sendo calculado sobre a remuneração (vencimento base mais as gratificações).

A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores.

Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo.

O parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa foi pela improcedência da ADIN  e pela constitucionalidade da Lei 11.738.

Para a FETEMS:

1. A decissão do STF vai obrigar os estados e municípios a adequarem as suas politicas do magitério a lei.

2. A decisão ratifica o conceito de Piso defendido pela FETEMS e CNTE que é de ser vencimento básico inicial de carreira.

A direção da FETEMS comemora o resultado do julgamento do STF por entender que essa concepção de Piso valorizará em médio prazo a nossa profissão, tornando-a mais atraente para as futuras gerações a opção pelo magistério, sendo fundamental que as regras salariais sejam claras em todos os sistemas de ensino para que as carreiras sejam atrativas.

Dessa forma poderemos construir  a educação de qualidade que o cidadão merece, portanto mais que uma vitória dos trabalhadores é uma vitória da sociedade em busca de uma melhor educação pública.             

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