Derrotados os governadores que entraram com a ADIN e que estimularam os prefeitos a não pagarem o piso |
Na tarde do dia seis de abril o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167. Por maioria dos votos o STF considerou improcedente a Ação, portanto a Lei do Piso éCONSTITUCIONAL NA SUA ÍNTEGRA. Por maioria de votos o STF considerou que a Lei do Piso é constitucional e validou o dispostivo que estabelece o cálculo do valor do piso sobre o salário base. Por decisão provisória do próprio Supremo o valor estava sendo calculado sobre a remuneração (vencimento base mais as gratificações). A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa foi pela improcedência da ADIN e pela constitucionalidade da Lei 11.738. Para a FETEMS: 1. A decissão do STF vai obrigar os estados e municípios a adequarem as suas politicas do magitério a lei. 2. A decisão ratifica o conceito de Piso defendido pela FETEMS e CNTE que é de ser vencimento básico inicial de carreira. A direção da FETEMS comemora o resultado do julgamento do STF por entender que essa concepção de Piso valorizará em médio prazo a nossa profissão, tornando-a mais atraente para as futuras gerações a opção pelo magistério, sendo fundamental que as regras salariais sejam claras em todos os sistemas de ensino para que as carreiras sejam atrativas. Dessa forma poderemos construir a educação de qualidade que o cidadão merece, portanto mais que uma vitória dos trabalhadores é uma vitória da sociedade em busca de uma melhor educação pública. |
Este blog foi criado para divulgar a Campanha Eleitoral da Chapa 01 - Conquistas e Lutas, que concorre as Eleições do SINTED - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Três Lagoas e Selvíria/MS/BR
sábado, 9 de abril de 2011
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Blog do Juvenal Moreira
às
18:17
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