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quinta-feira, 14 de abril de 2011

O STF e o ensino básicoPDFImprimirE-mail

Os secretários estaduais de Educação se mobilizaram para tentar evitar mais uma derrota judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), que nos próximos dias deverá encerrar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a Lei 11.738, que unificou os vencimentos dos professores da rede pública de ensino básico. Os secretários chamam a atenção do Supremo para os custos em que incorrerão os Estados, caso não saiam vitoriosos no último ponto que ainda resta para ser discutido. Quando a lei foi aprovada, há três anos, 37% dos professores recebiam menos do que o piso.

Na semana passada, o Supremo derrubou duas das três principais questões suscitadas na Adin patrocinada pelos governos estaduais. A Corte considerou a Lei 11.738 constitucional e decidiu que as gratificações e benefícios funcionais - como anuênios, quinquênios e bônus de produtividade - não podem ser usados pelas Prefeituras e Estados para compor o valor do piso nacional. Para o Supremo, o piso corresponde ao vencimento básico do cargo de professor, não podendo ser interpretado como remuneração global.

A terceira questão - relativa ao dispositivo da lei que obriga os professores a dedicar um terço de sua carga horária para planejamento e aperfeiçoamento profissional - não foi decidida por causa do avançado da hora e pela ausência dos ministros Cezar Peluso e José Antônio Toffoli. Quando foi suspenso, o julgamento estava com 5 votos favoráveis à tese de que a determinação é constitucional e 4 votos contrários. O STF aguarda as manifestações desses dois magistrados, para encerrar o caso em caráter definitivo.

Para os secretários estaduais de Educação, o aumento da atividade extraclasse do professorado da rede pública dos atuais 20% para 33% - no caso dos docentes que cumprem 40 horas semanais - não representa garantia de melhora da qualidade do ensino e ainda eleva drasticamente os gastos com pessoal, comprometendo o planejamento orçamentário. Segundo os secretários de Educação, se o STF não derrubar esse dispositivo, os Estados e os municípios precisarão contratar mais professores para completar o tempo reservado às aulas.

"Basicamente, para cada cinco professores será necessário contratar mais um. Temos 18 mil professores e as novas contratações aumentariam em R$ 4,8 milhões mensais a folha de pagamento", diz Maria Nilene da Costa, secretária de Educação de Mato Grosso do Sul. Em São Paulo, o professor com jornada de 40 horas semanais tem 7 horas para atividade extraclasse - 6 a menos do que as exigidas pela Lei 11.738 e o governo estadual - que conta com 243 mil professores - teria de contratar mais 80 mil. No Rio Grande do Sul, que tem 83 mil docentes, seriam necessários mais 27,4 mil.

A maior oposição ao aumento das horas de atividade extraclasse vem de Estados cujos gastos com pessoal estão próximos do teto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela LRF, a folha de pagamentos do funcionalismo não pode ultrapassar 49% da receita corrente líquida - em Santa Catarina, ela já corresponde a 48%. Os governadores alegam que, se o STF não derrubar o aumento da atividade extraclasse, eles ficarão num impasse jurídico. Para cumprir o que manda a Lei 11.738, terão de descumprir a LRF. Se cumprirem a LRF, cujas sanções por descumprimento são severas, terão de desobedecer a Lei 11.738.

Quando esta lei foi sancionada, dois meses antes do início da campanha eleitoral municipal de 2008, governadores e prefeitos acusaram o MEC de, com as novas medidas, ter angariado prestígio político junto às entidades de docentes, deixando aos municípios e Estados pesados encargos financeiros. Três anos depois, cabe ao Supremo decidir um problema que poderia ter sido evitado, caso governos federal, estaduais e municipais tivessem discutido melhor e com mais racionalidade como aplicar uma lei de fundamental importância para a modernização do ensino básico. (Estadão, 14/04/11)
 

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