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sábado, 9 de abril de 2011

Piso é vencimento inicialPDFImprimirE-mail

Foto: Renato AlvesDecisão do STF obriga todos os estados acatar conceito de Piso como vencimento inicial, sem gratificações incorporadas

Dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. O STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso, considerando que piso é o vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar este conceito.
Acesse as fotos do julgamento aqui.

"Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e municípios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.

Sobre o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738, 5 ministros afirmaram valer o que está na Lei, mas quatro entenderam que há invasão de competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios), o que fere a Constituição Federal. Para ser definido é necessário, pelo menos seis votos a favor ou contra a constitucionalidade. Portanto, o cumprimento de 2/3 da carga horária em atividade de sala de aula ainda será analisada pela Corte. Nova decisão deve ser tomada na semana que vem, quando o presidente do STF, ministro César Peluso, retornar ao Brasil.

Julgamento emocionante
No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.

A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade. Agora é aguardar o STF decidir sobre as atividades extra-classe”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)
 

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